Número do processo: 1.0105.02.070530-4/001(1)
Relator: WANDER MAROTTA
Data do acordão: 06/12/2005
Data da publicação: 15/02/2006
Ementa:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA - INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA. - A suspensão do fornecimento de água por inadimplência do consumidor, após regular notificação do prestador de serviços, tem previsão legal, e não gera dano moral hábil a ensejar indenização por dano moral.
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